Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que busca a solução absolutória, pela atipicidade material da conduta (insignificância), pela absoluta ineficácia do meio empregado para a realização da figura típica (crime impossível), ou pelo estado de necessidade (furto famélico) e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, com a máxima redução da pena. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Avaliação do acervo probatório incontroverso. Instrução revelando que a acusada ingressou em uma unidade do supermercado Rede Economia, selecionou 87 (oitenta e sete) pacotes de tempero da marca Sazon (avaliados em R$ 260,00) e os colocou no interior de uma bolsa que trazia consigo. Ao passar pelo caixa, efetuou o pagamento apenas de um pacote de pão e outro item, sendo abordada na saída do supermercado por um funcionário que havia observado sua movimentação, o qual a deteve até a chegada da polícia, que procedeu a sua prisão em flagrante. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos de «1 e «4, tendo em conta não só o valor da res (R$ 260,00), mas, sobretudo, pelo fato de ser reincidente específica e portadora de maus antecedentes, além de responder a outra ação penal também por furto. Tese de crime impossível que se rejeita. CP que adota a Teoria Objetiva Temperada, de sorte que a eventual caracterização do crime impossível fica condicionada à absoluta ineficácia do meio ou à absoluta impropriedade do objeto (CP, art. 17). Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Invocada excludente de ilicitude (estado de necessidade) não positivada. Instituto que pressupõe: «a) a ameaça a direito próprio ou alheio; b) a existência de um perigo atual e inevitável; c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado; d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e) a inexistência de dever legal de enfrentar o perigo; e, f) o conhecimento da situação de fato justificante". Advertência do STJ no sentido de que «cabe à defesa a provar sua tese de excludente de ilicitude e/ou de culpabilidade, não observada na espécie. Hipótese dos autos rigorosamente incompatível com a alegação de furto famélico, sobretudo porque incomprovados seus requisitos conformadores. Ilícita subtração que recaiu sobre 87 pacotes de tempero, situação que não se coaduna com a natureza ou quantidade de alimento razoável para uma pessoa em estrito estado de necessidade, mesmo porque não demonstrada evidência inequívoca de que o furto tenha sido decorrente de situação de penúria (STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Jurisprudência do STJ que reconhece a consumação mesmo nos casos em que o agente não consegue sair do local do crime. Privilégio que pressupõe coisa de valor inferior a um salário mínimo, observância da Súmula 511/STJ e réu ´materialmente´ primário, afastados os casos de reincidência ou maus antecedentes (STJ), não havendo, na espécie, o preenchimento do segundo requisito, já que se trata de acusada reincidente específica e portadora de maus antecedentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória ou desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta ajustes, em atenção ao princípio do non reformatio in pejus. Pena-base fixada no mínimo legal, com a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão na etapa intermediária. Substituição da sanção corporal por uma restritiva de direitos, com fixação do regime aberto e a possibilidade do apelo em liberdade. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, a uma, porque já deferida a gratuidade de justiça na sentença e, a duas, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.
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