Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 503.8635.5799.1432

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DA INCORPORADORA PLEITEANDO O PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS E VINCENDAS. IMÓVEL VENDIDO NA PLANTA. EMBARGANTE ALEGA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO E, NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, EIS QUE O IMÓVEL TERIA SIDO VENDIDO A TERCEIRA PESSOA ANTES DOS DÉBITOS RECLAMADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS FUNDAMENTADA NO FATO DE QUE A ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL PARA A TERCEIRA ADQUIRENTE SOMENTE OCORREU EM 21/05/2021, OU SEJA, MUITO DEPOIS DOS DÉBITOS RECLAMADOS. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. NO QUE CONCERNE À LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO OU DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS, APRECIANDO A MATÉRIA CONTROVERTIDA, A SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO 1.345.331/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO, EM 08/04/2015, PUBLICADO NO DJE 20/04/2015, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS NÃO É AFERIDA A PARTIR DA DATA DO REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, MAS A PARTIR DO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL DO PROMISSÁRIO COMPRADOR COM O IMÓVEL, REPRESENTADA PELA IMISSÃO NA POSSE E PELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. A IDEIA É A DE QUE APENAS APÓS A IMISSÃO NA POSSE, QUANDO O PROMITENTE COMPRADOR PASSA A EXERCER O DOMÍNIO DIRETO SOBRE O IMÓVEL, USUFRUINDO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CONDOMÍNIO, É QUE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS RECAI SOBRE O MESMO, SENDO CERTO QUE ATÉ ENTÃO DITO ÔNUS DEVE SER ARCADO PELO PROMITENTE VENDEDOR. EMBORA, NA HIPÓTESE, CONSTE CERTIDÃO DO RGI COM O NOME DA ADQUIRENTE DO IMÓVEL, ESTA NÃO ERA, AINDA, SUA PROPRIETÁRIA, UMA VEZ QUE, POR OCASIÃO DA VENDA DO IMÓVEL, EM CONSTRUÇÃO, FOI LAVRADA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, COM REGISTRO NO RGI, MAS CONSTOU DA ESCRITURA CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DE MANEIRA QUE APENAS FOI TRANSFERIDA A TERCEIRA ADQUIRENTE A POSSE INDIRETA DO BEM, RESTANDO A POSSE DIRETA COM A INCORPORADORA. CABÍVEL, PORTANTO, A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO REFERIDO RECURSO REPETITIVO, POIS, NO CASO CONCRETO, A ADQUIRENTE DO IMÓVEL, NA PLANTA, NÃO DETINHA A POSSE DIRETA DO IMÓVEL, INEXISTINDO UMA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL. DE FATO, A INCORPORADORA, ORA EMBARGANTE, É A PARTE LEGÍTIMA PARA OCUPAR O POLO PASSIVO DA PRESENTE EXECUÇÃO, SENDO A RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS NO PERÍODO APONTADO NA INICIAL, POR SER ANTERIOR À IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL DA TERCEIRA ADQUIRENTE. POR ISSO MESMO, ESTA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS INADIMPLIDAS ATÉ 21/05/2021, DATA QUE CORRESPONDE AO TERMO DE ENTREGA DE CHAVES ACOSTADO AOS AUTOS. AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS DEPOSITADOS NOS AUTOS. RECURSO DE APELAÇÃO DO CONDOMÍNIO EMBARGADO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA INCORPORADORA EMBARGANTE CONHECIDO E DESPROVIDO.

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