Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 504.0682.3839.5048

1 - TJSP Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. Consectários legais dos créditos fiscais do Município de Santos. A sentença julgou os embargos parcialmente procedentes para compelir a Municipalidade embargada a promover o recálculo da CDA, adotando a Taxa Selic acumulada, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento, como forma de atualização e remuneração do crédito.

Irresignação de ambas as partes. Descabimento. Manutenção da sentença de rigor. Adoção do Entendimento consolidado do STF no RE 870.947, Tema 810, com trânsito em julgado em março de 2020, que reafirmou a necessidade de se aplicar nas relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública índices de atualização monetária que efetivamente recomponham o poder de compra da moeda frente à inflação (a exemplo do IPCA de abrangência nacional), mantendo-se os juros fixados por lei complementar da União, que são de 1% (um por cento) ao mês, em conformidade com o art. 161, § 1º do CTN. Logo, corretos os encargos adotados pela Municipalidade, entretanto, somente até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, que estabeleceu, em seu art. 3º, a Taxa Selic como fator único de atualização dos débitos fazendários, englobando juros e correção monetária a partir da data de sua publicação. Constitucionalidade do art. 3º da EC . 113 ratificada pelo STF na ADI 7.047. Outrossim, impossível o sobrestamento do feito em razão da afetação do RE 1346152 (Tema 1.217 de repercussão geral), tendo em vista a inexistência de determinação da Corte Suprema nesse sentido. Nega-se provimento aos recursos, nos termos do acórdão

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