Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 505.0610.8033.2916

1 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRAMA NOVA ESCOLA. SERVIDORES ATIVOS. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. ANTIGA PREVENÇÃO DA 15ª CÂMARA CÍVEL, TRANSFORMADA EM 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. ART. 2º, RESOLUÇÃO OE 1/2023. COMPETÊNCIA RECURSAL. ENTENDIMENTOS DISCREPANTES ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. RELEVANTE CONTROVÉRSIA PROCESSUAL. INCIDENTE PARA A PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO. SUSCITAÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 976, I C/C ART. 928, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.

1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, EXTINGUIU EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0138093-28.2006.8.19.0001, CUJA APELAÇÃO FORA JULGADA PELA ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL (ATUAL 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). 2. DISCUTIDA COMPETÊNCIA RECURSAL CONTEMPORÂNEA, COM TRÊS SOLUÇÕES POSSÍVEIS, JÁ COM MANIFESTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DE DUAS DELAS: I) INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREVENÇÃO DAS CÂMARAS ABSTRATAMENTE COMPETENTES EM RAZÃO DA MATÉRIA, DADO O ALTO GRAU DE COGNIÇÃO DA LIQUIDAÇÃO E DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA; II) MANUTENÇÃO DA PREVENÇÃO DO ANTIGO ÓRGÃO FRACIONÁRIO, PORQUE, CONQUANTO DESPIDO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA, JULGOU O RECURSO QUE ENSEJOU A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO; III) INAUGURAÇÃO DA PREVENÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO, COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA, A QUE TOCAR O PRIMEIRO RECURSO ORIUNDO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA DISTRIBUÍDO APÓS A ESPECIALIZAÇÃO DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE. 3. CONTROVÉRSIA SOBRE IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA, A ENSEJAR CONCRETA OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE JULGADOS QUE ORA RECONHECEM A PREVENÇÃO DE UM ÓRGÃO JULGADOR, ORA RECONHECEM A PREVENÇÃO DE OUTRO. DEMAIS, ¿O JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS TEM POR OBJETO QUESTÃO DE DIREITO MATERIAL OU PROCESSUAL¿ (ART. 928, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC); DAÍ O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE (ART. 976, I E II, CPC). 4. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS QUE SE SUSCITA AO EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL (ART. 977, I, CPC C/C ART. 3º, I, Q, IN FINE, RITJ), A FIM DE QUE SE ESTABELEÇA A DIRETRIZ A SER ADOTADA QUANTO À PREVENÇÃO RECURSAL NO ÂMBITO DAS LIQUIDAÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DA SENTENÇA COLETIVA, QUANDO O ÓRGÃO QUE TIVER JULGADO A APELAÇÃO CONTRA ELA INTERPOSTA PERDER A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA PARA O JULGAMENTO DOS RECURSOS SUBSEQUENTES (ART. 2º, RES. OE 1/2023), ESPECIALMENTE NO QUE CONCERNE À AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0138093-28.2006.8.19.0001 (GRATIFICAÇÃO DO PROGRAMA NOVA ESCOLA PARA SERVIDORES ATIVOS). SUSCITAÇÃO DO INCIDENTE.

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