Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE INDICIOS SUFICIENTES. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. 1).
Ressalte-se, inicialmente, constar da denúncia que deflagra o processo de origem que o Paciente foi observado por policiais militares em local notoriamente conhecido como ponto de venda de entorpecentes dominado por organização criminosa autodenominada Comando Vermelho, realizando a venda de entorpecentes aos usuários. Tendo percebido a presença dos policiais, ele empreendeu fuga, sendo visualizado pelos agentes da lei o momento em que ele se desvencilhou uma bolsa que trazia consigo, dentro da qual foram arrecadados 39g de cocaína e 85,7g de maconha. 2) Portanto, a versão contida na denúncia descarta a plausibilidade da alegação da impetrante, segundo a qual o Paciente estaria no local apenas para adquirir material entorpecente para o seu próprio uso. 3) No ponto, relembre-se ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Desse entendimento não discrepa a jurisprudência do STJ, que é pacífica no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedente. 4) A questão relativa à inocência do Paciente, invocada por sua defesa, portanto, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e, como cediço, sua análise é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Assim, imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive divergências a respeito da prova, somente podem ser resolvidas na sentença. Precedentes. 5) Nessas condições, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 6) Quanto ao periculum in mora, verifica-se que, embora se trate de infração cometida sem violência ou grave ameaça contra pessoa, extrai-se dos autos não ser inexpressiva a quantidade de drogas arrecadas, alguma delas de alta nocividade ¿ a cocaína. 7) Nessa linha, tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras dos delitos do art. 35 ou mesmo aqueles tipificados no art. 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF RHC 122872 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/11/2014, PUBLIC 19-11-2014; HC 108100, STF Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PUBLIC 03-12-2013). 8) Entretanto, por outro lado, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual « a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 9) Na doutrina de Aury Lopes Jr. «a medida alternativa somente deverá ser utilizada quando cabível a prisão preventiva, mas, em razão da proporcionalidade, houver outra restrição menos onerosa que sirva para tutelar aquela situação. [...] As medidas cautelares diversas da prisão devem priorizar o caráter substitutivo, ou seja, como alternativas à prisão cautelar, reservando a prisão preventiva como último instrumento a ser utilizado (LOPES JR. Aury. Direito Processual Penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 86). 10) Com fundamento na necessidade desta proporcionalidade, sistematicamente vem decidindo o Eg. STJ ¿ até mesmo monocraticamente ¿ que em situações tais como a retratada nos autos, em que a quantidade de droga apreendida não é exorbitante, ser possível a substituição da sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. 11) Sublinhe-se que, embora as próprias circunstâncias da prisão sejam plenamente indicativas da traficância, há possibilidade de concessão de liberdade provisória a acusados do crime tráfico no ordenamento pátrio e, na espécie, não se extrai do decreto prisional a necessidade de imposição de segregação antecipada do Paciente. Precedentes. 12) Assim, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, verifica-se que a quantidade da droga apreendida não revela maior periculosidade do Paciente ao ponto de inviabilizar o direito de responder a ação penal em liberdade. 13) Registre-se que, ainda que dentre as substâncias arrecadadas esteja a cocaína ¿ de acentuados efeitos deletérios e alta nocividade -, a jurisprudência dos Tribunais Superiores já se posicionou no sentido de que, em pequenas quantidades, não há extrapolação do tipo penal. Precedentes. 14) Além disso, o Paciente é primário e de bons antecedentes, e condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. 15) Finalmente, é possível extrair das peças de informação que as circunstâncias em que veio a ser flagrado o Paciente não se revestiram de especial gravidade. 16) Nessas condições, é plenamente possível que, à luz do princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011 considere-se a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 o meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa. Tal opção judicial produzirá o mesmo resultado cautelar no caso em exame, evitar a prática de novos crimes, de maneira a proteger a ordem pública sem a necessidade de suprimir, de modo absoluto, a liberdade de locomoção do paciente, notadamente porque o delito a ele atribuído não envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa. 17) Assim, afastando qualquer discussão antecipada sobre o mérito da causa - e a despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído ao paciente, a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação, correspondente e proporcional sancionamento penal ¿ conclui-se ser suficiente e adequada, no caso em apreço, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, como meio para evitar a prática de novos crimes (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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