Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2013 a 2016. Decisão que indeferiu a penhora dos direitos possessórios do imóvel objeto de tributação, sob a justificativa de que o mesmo está em nome de terceiro e que não foi comprovado que a parte executada tenha realizado em seu nome qualquer contrato de compra e venda com a proprietária. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Em que pese não conste nos autos a cópia do contrato particular de compromisso de compra e venda realizado entre a executada originária (Isabel Cristina Sala Ribeiro) e a empresa loteadora (Empreendimentos Imobiliários Ipê S/S Ltda), fato é que consta o nome da devedora como proprietária do bem imóvel objeto de tributação no cadastro municipal imobiliário, o qual goza de presunção de veracidade que não foi, por ora, elidida. Ademais, citada pessoalmente por meio de Oficial de Justiça, a executada não apresentou defesa, sendo certo que o seu filho assinou termo de reconhecimento, confissão e acordo para parcelamento da dívida ativa, tudo a corroborar a informação da Fazenda Municipal no sentido de que a executada originária é a compromissária compradora do bem aqui tributado. Partindo dessa premissa, embora o imóvel em questão não possa ser objeto de penhora, uma vez que não há comprovação nos autos do registro do título translativo, a penhora pode recair sobre os direitos que a compromissária compradora tem em relação a tal bem, nos termos do art. 11, VIII, da LEF e, XII do CPC/2015, art. 835. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara de Direito Púbico. Decisão reformada. Recurso provido.
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