Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM OMISSÃO DE SOCORRO: ART. 302, §1º, INC. III, DA LEI 9.503/97. PENA DE 02 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR IGUAL PERÍODO DA PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (CODIGO PENAL, art. 44). DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA OU IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA, TENDO O EVENTO OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMISSÃO DE SOCORRO; E PELO AFASTAMENTO DA PENA RELATIVA À PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR OU, SE FOR O CASO, QUE ESTA PROIBIÇÃO SEJA APLICADA NO GRAU MÍNIMO.
Órgão ministerial que conseguiu comprovar durante a instrução probatória a autoria e a materialidade do delito, que o acusado, ora apelante, consumou: crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deixando de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente (sinistro), consoante o Laudo de Apreensão, a Declaração de Óbito, os Laudo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia, Laudo de Exame de Local de Ocorrência de Trânsito, corroborando o afirmado pelo depoimento do policial militar Marcos Vinícius Pereira da Silva - RG 57.108, do 32º BPM, e das declarações dos informantes José Antônio Knupp e Monique Lemos de Araújo (ex-esposa do acusado), os quais, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É possível afirmar que o ora apelante tenha contribuído para a criação de um risco não permitido e, assim, contrariando o dever de cuidado que lhe era exigido na hipótese. Corroborando todo o afirmado, o Laudo de Exame de Local de Ocorrência de Trânsito conclui que a causa determinante do evento se deu pela inobservância, por parte do condutor do veiculo evadido, da distância mínima de seguranca entre veículos e/ou o não acionamento do sistema de freios de forma suficiente e em tempo hábil para evitar o choque. Quanto ao pedido de decote da causa de aumento referente à omissão de socorro e pelo afastamento da pena relativa à proibição de dirigir veículo automotor ou, se for o caso, que esta proibição seja aplicada no grau mínimo, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, uma vez que deveria por dever de cuidado e fraternidade ter parado o veículo para ver o que teria acontecido, mas não, preferiu evadir-se do local. No mesmo sentido a fração de aumento aplicada par de ter se mostra fixada em grau razoável e proporcional, por conta da omissão de socorro, bem como é legítima a suspensão da habilitação de qualquer motorista que tenha sido condenado, como o aqui debatido, por homicídio culposo na direção de veículo; e com maior razão, a suspensão deve ser aplicada ao motorista profissional, que dirige veículo com habitualidade e, assim, produz risco ainda mais elevado para os demais motoristas e pedestres. Precedente do STF. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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