Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 506.9841.3819.4671

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal. Créditos não tributários oriundos de penalidades aplicadas por publicidades irregulares que perfazem o valor de R$ 23.787,73 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos). Rejeição liminar dos embargos ao argumento de intempestividade. Irresignação da embargante. Executada que, citada no endereço constante dos cadastros municipais, não paga a dívida, nem garante a execução. Despacho citatório que implica ordem de penhora. Efetiva constrição patrimonial da executada. Decisão que constata a penhora integral e fixa a data da juntada do mandado cumprido como termo a quo do prazo para oposição de embargos à execução que não tem condão de alterar o entendimento vinculante do STJ, firmado sob a sistemática de repercussão geral, no seguinte sentido ¿O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido¿ (Tema 131). Desnecessidade de intimação formal para início do prazo previsto no art. 16, III, da LEF que pressupõe a inequívoca ciência da penhora online realizada por meio do Sistema Sisbajud em 28 de novembro de 2022. Impossibilidade de se aferir que a executada tenha tomado conhecimento da constrição patrimonicial. Ausência de inequívoca ciência que acarreta na tempestividade dos embargos opostos, os quais merecem ser recebidos. Recurso ao qual se dá provimento para determinar o prosseguimento do feito na forma da Lei 6.830/80, art. 17.

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