Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Contrato de arrendamento mercantil. Previsão de cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. Abusividade.
A nova concepção de contrato no direito civil, apesar de ainda privilegiar a manifestação de vontade na realização do negócio jurídico, relativizou a noção de força obrigatória e intangibilidade do contrato. Atualmente é pacífico o entendimento no sentido da possibilidade de ser revisto o conteúdo de cláusula contratual, diante da relativização do princípio do pacta sunt servanda, a fim de restabelecer o equilíbrio da relação jurídica. Ainda mais em se tratando de matéria consumerista, na medida em que o CDC autoriza a revisão de cláusula contratual excessivamente onerosa, ainda que previamente contratada (art. 6º, V), como na presente hipótese. Entretanto, é necessário que se evidencie, em cada caso, o alegado abuso por parte da instituição financeira. O réu se insurge contra a sentença que promoveu revisão contratual para determinar que, sobre a mora da parte autora, somente incida a penalidade correspondente a comissão de permanência, afastando a cobrança cumulativa de multa e juros moratórios, bem como condenou a parte ré a devolução dos valores pagos em excesso por conta da cumulação. Apesar de o réu afirmar em suas razões recursais que o contrato não prevê cobrança de comissão de permanência, basta consultar o contrato de arrendamento mercantil para se verificar que a cláusula 21 prevê a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos decorrentes da mora. Por sua vez, a cláusula contratual citada nas razões recursais é completamente estranha ao contrato objeto da lide. Segundo o entendimento do STJ a cobrança de juros remuneratórios, moratórios e multa é plenamente válida. O que não se pode é cobrá-los cumulativamente com a comissão de permanência. Súmula 472/STJ. A cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora configura previsão contratual abusiva, estando, portanto, correta a sentença ao determinar a revisão contratual e a devolução dos valores pagos a maior em virtude da cláusula abusiva. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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