Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 507.6574.2874.1702

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. CONDENAÇÃO AUTOMÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento firme de que, na hipótese de haver sido firmado contrato de gestão, convênio e/ou termo de parceria a responsabilidade civil do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empregador conveniado ou parceiro é verificada à luz das diretrizes consubstanciadas na Súmula 331/TST. No caso, verifica-se que o Município de Novo Hamburgo é o verdadeiro tomador de mão de obra mediante contratação de pessoa jurídica interposta, razão pela qual pode responder subsidiariamente, nos moldes da Súmula 331/TST. Nesse contexto, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do ente público tomador por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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