Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Cumprimento de Sentença. Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Recurso Não Provido.
I. Caso em Exame 1. Nilton Gonçalves Pereira interpôs Apelação Cível contra sentença que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Daniel Santana Ferreira, extinguindo o processo em relação a ele, sem resolução de mérito, condenando o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se Daniel Santana Ferreira deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo não tendo participado do processo em primeiro grau e tendo desistido do recurso de apelação. III. Razões de Decidir 3. Os honorários advocatícios sucumbenciais são matéria de ordem pública e podem ser apreciados a qualquer momento processual. 4. Daniel Santana Ferreira não participou do processo em primeiro grau e desistiu do recurso de apelação, não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Apelação não provido. Tese de julgamento: «1. Honorários advocatícios sucumbenciais são de ordem pública e podem ser revistos a qualquer momento. 2. Não há condenação ao pagamento de honorários quando não há participação em primeiro grau e desistência de recurso. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, VI; art. 85, §1º, §2º, §11; art. 998; art. 1.025; art. 1.026, §2º. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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