Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ - MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA QUE PRORROGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS POR 90 DIAS QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO.
Insurgência da ofendida. Vítima NEUSA compareceu à Delegacia em 20/01/2024 noticiando fatos supostamente praticados pelo SAF MARCELO, seu então cônjuge, afirmando que o mesmo a xingava de «piranha, vai se fuder e, por ser «sushi man, manuseava a faca no intuito de ameaçá-la. Por decisão de 31/01/2024, foram deferidas MPU em favor da vítima, dentre elas a de afastamento do lar pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo, a vítima requereu a manutenção das medidas e, por sentença de 16/05/2024, foram as medidas prorrogadas pelo prazo de 90 dias e declarado extinto o feito com fulcro no art. 487, I do CPC. Sentença que se mantém. A Lei 11.343/2006 não determinou prazo de duração para as medidas protetivas de urgência, que podem ser renovadas quantas vezes forem necessárias para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, não podendo, contudo, perdurar indefinidamente. Assim, as medidas protetivas possuem um caráter provisório e, portanto, precisam ser reavaliadas para análise da manutenção ou não dos motivos que ensejaram a sua concessão. De se notar que não há notícia de eventual propositura de Queixa-Crime movida pela vítima em face do autor do fato em relação à injúria, bem como ação penal ajuizada pelo Ministério Público relativamente ao delito de ameaça (delitos que deram ensejo ao pedido das medidas protetivas), não me parecendo razoável que sejam as mesmas renovadas, sendo certo que a ocorrência de fatos novos não afasta novo pedido. Passados 07 meses da aplicação das medidas protetivas, sem que haja notícias de seu descumprimento e inexistindo nos autos dados concretos no sentido da necessidade da manutenção destas, deve a sentença ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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