Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.7237.4249.0705

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. Execução Fiscal. IPTU. Exercício 2008. Sentença que reconhece, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e declara extinta a execução, com fulcro no CPC, art. 487, II. Recurso interposto pelo Município exequente, requerendo que seja afastada a prescrição, com o prosseguimento do feito executivo.

1. Recorrente que sustenta a inocorrência da prescrição intercorrente. Alega a ausência de intimação prévia da Fazenda Pública a se manifestar sobre a prescrição intercorrente declarada de ofício pelo Juízo. 2. Matéria objeto dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (0034297-33.2020.8.19.0000, 0059055-76.2020.8.19.0000 e 0036088-37.2020.8.19.0000), reunidos para julgamento em conjunto, em que se discute sobre a necessidade de intimação prévia da Fazenda, por ocasião do reconhecimento da prescrição intercorrente, sob pena de ofensa ao princípio da não-surpresa, nos termos do que dispõem os arts. 10, 332, §1º e 487, parágrafo único, todos do CPC. 3. Admissão dos Incidentes pela Seção Cível, com a determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em curso neste Estado, envolvendo as mesmas questões jurídicas relativas à necessidade de prévia intimação da Fazenda Pública para o reconhecimento da prescrição intercorrente de ofício, nos termos do CPC/2015, art. 313, IV. 4. Suspensão do julgamento do presente feito que se impõe, até que seja proferida decisão pelo Órgão Especial. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO ATÉ ULTERIOR DECISÃO DOS IRDRs 0034297-33.2020.8.19.0000, 0059055-76.2020.8.19.0000 e 0036088-37.2020.8.19.0000.

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