Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.7847.9266.2031

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI 1.3467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. MOMENTO OPORTUNO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA.

Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. O CLT, art. 795 prevê que as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais devem ser arguidas na primeira oportunidade que tiverem para falar em audiência ou nos autos. Observe-se que mencionado dispositivo não estabelece quaisquer requisitos ou formas especiais de apresentação da insurgência. Portanto, não há exigência legal no sentido de que oprotestocontendo a arguição denulidadeseja renovado quando do oferecimento dasrazões finais. A determinação contida na norma celetista diz respeito à provocação do juízo, pela parte prejudicada, no primeiro momento em que puder se manifestar nos autos, exatamente como fez a reclamante ao apresentar o devidoprotestoem audiência quando do indeferimento da produção de prova testemunhal. Esta Corte tem entendido que, uma vez apresentado oprotestoem momento oportuno, é despicienda sua reiteração ao final da instrução probatória ou emrazões finais(que se trata de ato facultativo, consoante o CLT, art. 850), pois a irresignação já fora externada e registrada. Julgados. Nesse passo, e considerando que a produção de prova testemunhal visava infirmar a conclusão do laudo pericial acerca do nexo de causalidade entre a patologia de reclamante e as atividades que efetivamente exercia na reclamada, para fins de configuração da doença do trabalho, foi reconhecida a nulidade por cerceamento do direito de defesa (afronta ao CF/88, art. 5º, LV) . Agravo a que se nega provimento.... ()

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