Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 508.8836.4552.9641

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação da CF/88, art. 37, II, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF/DF (tema 853 do repositório de repercussão geral), reafirmou sua jurisprudência no sentido da competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de causas entre Poder Público e servidor público admitido sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, submetido a regime celetista. 2. Entretanto, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do ARE 916.750, a Exma. Ministra Cármen Lúcia manifestou-se no sentido de que «a tese de repercussão geral enunciada para o Tema 853 não estabelece a competência da justiça do trabalho para qualquer contrato realizado, sem concurso, entre servidores e a Administração, pois «fixou-se um marco temporal: o contrato há de ter sido firmado antes da Constituição de 1988 e, «se não o foi, resguarda-se a competência da justiça comum". 3. Na hipótese dos autos, conforme delineado no acórdão regional, a controvérsia diz respeito a servidor admitido sem concurso público, após o advento, da CF/88 de 1998, o que atrai a constatação da existência de vínculo jurídico nulo, nos termos da CF/88, art. 37, II. 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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