Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PROVA UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE DA LAVRATURA DO DOCUMENTO QUESTIONADO NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Cinge-se a controvérsia recursal sobre a suposta constatação de fraude no medidor de consumo de energia elétrica que guarnece a residência da parte autora, em consequência da qual a parte ré lavrou o Termo de Ocorrência de Irregularidade questionado na exordial. Na hipótese dos autos, a parte ré defende que foi regularmente lavrado um Termo de Ocorrência de Irregularidade em face da autora, procedendo-se à recuperação do consumo relativo ao período de alegada irregularidade no medidor de energia elétrica que guarnece sua residência. Contudo, ao contrário da narrativa recursal, a parte autora logrou comprovar que, no período em que o consumo foi registrado a menor em sua residência (inferior à sua média de consumo de 231 KWh), havia requerido, previamente, a suspensão do fornecimento de energia elétrica junto à concessionária apelante, já que ele e sua família se mudariam para outra residência, também de sua propriedade. Restou, assim, evidente que houve falha da empresa ré, não podendo valer-se de prova tão abstrata para afirmar a irregularidade. Ademais, a ré deveria ter adotado os procedimentos da resolução, tais como solicitar a realização de perícia técnica, se fazer acompanhar, no ato da inspeção, pelo consumidor, assim como ter apresentado ao consumidor ou àquele que deveria ter acompanhado a inspeção, no ato da sua emissão, cópia do TOI, mediante recibo. Em consequência da irregularidade da lavratura do TOI, incabível a cobrança dos valores relativos a parcelamento da dívida apurada pela concessionária do serviço público no referido termo. Assim, constatada a irregularidade nas cobranças, correta a condenação da ré a cancelar a dívida lançada a título de recuperação de consumo. Quanto ao dano moral, na hipótese dos autos, há notícias de ameaça de corte no fornecimento do serviço e negativação do nome do autor, dissabor que decerto transborda o mero aborrecimento ocasionado pela conduta arbitrária da concessionária de serviço público. O dano moral configura-se, assim, in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, foi fixada a verba reparatória em patamar razoável de R$ 5.000,00, mormente se considerado que houve ameaça concreta de corte no fornecimento de energia elétrica em decorrência do Termo de Ocorrência de Irregularidade aqui questionado, bem como negativação do nome do autor. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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