Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 140, § 3º (POR DUAS VEZES) E 129, CAPUT (POR DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE INJÚRIA QUALIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. RELEVANTE VALOR DA PALAVRA DAS VÍTIMAS. ANIMUS INJURIANDI. COMPROVADO. REFERÊNCIA A ELEMENTOS DE COR DA PELE E ORIENTAÇÃO SEXUAL. LESÃO CORPORAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. AGRESSÕES SOFRIDAS DEIXARARAM VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ESCORREITO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CRIME CONTINUADO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS.
DECRETO CONDENATÓRIO. DO INJUSTO DA INJÚRIA RACIAL ¿o animus injuriandi restou, indubitavelmente, comprovado, uma vez que o réu, com a clara intenção de ofender a honra subjetiva das vítimas, utilizou-se de palavras depreciativas, referindo-se a elementos de cor da pele e orientação sexual - ¿macaco¿, ¿viado¿ e ¿viado tem que morrer¿ - como forma de ataque à honra e a imagem subjetiva dos ofendidos, evidenciado o dolo específico da conduta. Ademais, não há falar que a ação penal se encontra consubstanciada, apenas, nas declarações dos injuriados, uma vez que, conforme esclareceu o guarda municipal, os direcionamentos preconceituosos foram relatados pelas vítimas, in locu, afastando-se, assim, o pleito de absolvição por fragilidade probatória. DO CRIME DE LESÃO CORPORAL - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra dos ofendidos Moises e Thiago, corroboradas pelo Boletim de Atendimento Médico e Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a integridade física de Moisés - edema traumático em região do punho direito; equimose de coloração violácea em face anterior do punho direito e Thiago - escoriações com crostas avermelhadas em joelho esquerdo e face externa da perna esquerda equimoses de coloração violácea, formatos irregulares, em região dorsal superior à esquerda e região abdominal (uma em cada topografia)¿ - lesões essas compatíveis com a agressão que lhe foram infligidas pelo acusado ¿ socos e cotoveladas -, configurando o nexo de causalidade entre elas, cabendo consignar, ainda, que a escusa do réu de que, somente, esbarrou nos ofendidos, não é convincente e restou isolada nos autos. Ademais, não assiste razão à Defesa ao afirmar que - para elucidar se houve dolo ou não, além da prova material é necessário que a dinâmica dos fatos, testemunhas ou provas de vídeos fossem carreadas nos autos - porquanto tal diligência não foi aventada, à medida que ao final da instrução processual, não houve manifestação pela sua produção, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, pois não verificado circunstâncias que excluam o crime ou isentem o processado de pena ou a hipótese de insuficiência/ fragilidade do arcabouço probatório. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) pena-base no mínimo legal; (2) o crime continuado (CP, art. 71); (3) a aplicação da regra do concurso material entre os crimes; (4) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) para o cumprimento das penas de reclusão e detenção e (5) a condenação nas custas processuais (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). Por fim, constata-se que o Juiz prolator optou pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44, com o cumprimento de duas penas restritivas de direitos, sendo imperioso destacar que a espécie aqui noticiada (lesão corporal), é vedada a substituição da pena, pois notória a violência a integridade física dos ofendidos, consoante norma inserta no, I do art. 44 do regramento penal, contudo, considerando que o Parquet não manejou recurso contra a sentença, e encampar referida hermenêutica, neste momento processual, não se revelaria prudente, em franco malferimento ao princípio do non reformatio in pejus. ... ()
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