Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL -
Trata-se de Revisão Criminal proposta por Carlos Henrique Moraes da Silva, condenado pelo Magistrado a quo, nos autos do processo 0025933-12.2017.8.19.0054, à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao art. 213, §1º, c/c art. 226, II, ambos do CP. Inconformada, a Defesa recorreu requerendo a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito do art. 215-A, bem como o reconhecimento da tentativa. Em sede recursal, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso defensivo, mantendo-se a sentença. Certidão do trânsito em julgado datada de 24/02/2022. Em sede de Revisão Criminal, com amparo no art. 621, I e III do CPP, a defesa busca a anulação da sentença, requerendo que, «diante do instituto da novatio legis in mellius, seja desclassificada a tipificação aplicada na r. sentença condenatória (art. 213, §1º, do CP), para o tipo insculpido no art. 215-A, do CP". Também pleiteia a gratuidade de justiça. Gratuidade de justiça deferida. SEM RAZÃO: A revisão não merece prosperar. A presente ação é medida excepcional, cabendo ao Requerente demonstrar a existência manifesta de erro judiciário em razão de uma condenação contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, o que não é o caso. A condenação restou devidamente alicerçada. Não merece acolhimento a alegação Defensiva de que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça. Relevância da palavra da vítima. Em harmonia com o acervo probatório carreado aos autos. Com efeito, o requerente puxou a vítima pelo braço, colocando a mão em seus seios e, só parou de passar a mão pelo corpo da vítima porque ela o empurrou. Assim, não há que se falar em desclassificação para o crime de importunação sexual, uma vez que restou evidente nos autos originários de 0025933-12.2017.8.19.0054 que o delito foi praticado com violência. Revisão criminal que não serve como sucedâneo de apelação. Examinados os autos resta evidente que nenhuma das hipóteses elencadas nos, do CPP, art. 621 estão presentes. Considerando, assim, que a presente ação revisional foi interposta em razão do inconformismo do Requerente com a condenação que lhe foi imposta em Primeira Instância e mantida em Segunda Instância, possuindo clara intenção de reexame da causa, como se uma apelação fosse, meu voto é por sua improcedência. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.... ()
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