Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 509.3863.9456.3246

1 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento, já decidida em caráter definitivo, indeferiu o pedido de pagamento de ajuda de custo formulado pela Perita, ora Agravante, ao fundamento de que teria ocorrido a prescrição, na forma do art. 206, § 1º, III do Código Civil. Entendimento do STJ, no sentido de que a pretensão dos auxiliares da justiça para percepção da remuneração devida pelo encargo exercido sujeita-se ao prazo prescricional de um ano, previsto no art. 206, § 1º, III, do Código Civil, a contar do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba. Ajuda de custo do Perito que depende do resultado da demanda, com o seu trânsito em julgado. Isto porque, se uma parte, não beneficiária da Justiça gratuita, for sucumbente, o perito somente pode cobrar do vencido. Hipótese dos autos, em que a parte sucumbente é beneficiária da Justiça gratuita. Perita que tem o direito de pedir a ajuda de custo ao Tribunal de Justiça. Perita, ora Agravante, que não foi intimada do trânsito em julgado da sentença, portanto, a prescrição não pode ser reconhecida, tendo em vista que, com base na teoria da actio nata, a ausência de intimação do perito quanto ao trânsito em julgado da decisão que determinou o responsável pelo pagamento da verba honorária, torna incerto o termo inicial do prazo prescricional, devendo, neste caso, ser considerada como a data de ciência inequívoca, aquela em que a Agravante requereu o desarquivamento do processo, ou seja, 09/07/2024. Decisão que se reforma para deferir o pedido de pagamento de ajuda de custo formulado pela Agravante. Precedente do TJRJ. Provimento do agravo de instrumento.

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