Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS (SÚMULA 47/TST). NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O autor pretende seja restabelecida a sentença que lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Afirma que o contato com os agentes biológicos que configuram a insalubridade se deu de forma intermitente. 2. A Súmula 47/TST estabelece que « o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional . 3. No caso, contudo, o Tribunal Regional considerou que « a atividade do reclamante não era propriamente a coleta de lixo (coleta e industrialização) ou trabalho em esgoto (galerias e tanques), mas sim o transporte da caçamba de resíduos biológicos gerados na ETE, o que não condiz com o contato permanente com o agente, como determina o Anexo IX da NR-15. Ainda que se vislumbrasse o contato, ele era esporádico, pois não se pode concluir que todos os dias o reclamante operava esse veículo, pois ele mesmo descreveu a alternância, e quando acontecia era uma vez ao dia . 4. Assentada a premissa fática de que o contato do autor com os agentes insalubres era esporádico, sem que haja uma quantificação razoável da quantidade de tempo despendido pelo autor na atividade que ensejava o contato com agentes insalubres, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o contato não seria esporádico, mas intermitente, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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