Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 509.9599.9932.2571

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. LIMITE ELASTECIDO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 .

O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu nesta e. Turma Julgadora o entendimento de que é válida a norma coletiva que elastece o limite dos minutos residuais, ao fundamento de que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 3. Nesse contexto, imperioso o exercício do juízo de retratação para dar provimento ao agravo interno da reclamada, a fim de proceder ao reexame do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. LIMITE ELASTECIDO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. PARCELA INDEVIDA. À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, prevaleceu nesta e. Turma Julgadora o entendimento de que é válida a norma coletiva que elastece o limite dos minutos residuais, ao fundamento de que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. Ressalvado o entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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