Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO CONSUMADO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Pretensão recursal de aplicação dos arts. 71, § 4º, e 611-A da CLT, em sua atual redação, a contrato transcorrido totalmente em período anterior à Lei 13.467/2017. No que tange à alegação de existência de normas coletivas que legitimaram a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, não houve prequestionamento no acórdão regional, na forma da Súmula 297/TST. A única menção a normas coletivas presente no acórdão regional é na citação às alegações patronais em sede de contrarrazões. Contudo, o acórdão regional limitou-se a tratar do conflito temporal de legislações e das autorizações ministeriais para redução do intervalo intrajornada. No que tange à pretensão recursal de restrição da condenação ao pagamento apenas do tempo não usufruído do intervalo e sem qualquer reflexo, também não prospera. Toda a contratualidade transcorreu em período anterior à Lei 13.467/2017 (início em 20/05/2010 e rescisão contratual em 19/05/2015). Até mesmo a ação foi ajuizada em 2015 e as relações jurídicas de direito material seguem o regramento vigente à data em que desenvolvidas ( tempus regit actum ). A lei não pode incidir sobre relações jurídicas já concluídas, sob pena de violar ato jurídico perfeito, na forma da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento não provido.... ()
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