Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA. AGRAVANTE MILITAR DA MARINHA DO BRASIL, ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RENDA LÍQUIDA MENSAL COMPATÍVEL COM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECLARADA NOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento frente à decisão que, nos autos de ação de divórcio litigioso, indeferiu a gratuidade de justiça ao autor. 2. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, «É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". 3. Em sede recursal, o demandante, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, comprovou que é Segundo Sargento da Marinha do Brasil e recebeu, nos meses anteriores à propositura da demanda, rendimentos líquidos em abril e maio de 2023 no montante de R$ 1.602,18 e, no mês de junho de 2023, no valor de R$ 3.903,75, quantias que se alinham com a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do recorrente acostada nos autos, inexistindo neste momento processual, qualquer demonstração de riqueza que afaste os efeitos da aludida declaração. 4. Deferimento da gratuidade de Justiça. Retomada da marcha processual em primeiro grau de jurisdição. 5. Recurso provido.... ()
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