Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 510.8119.2953.5243

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Recurso provido em parte.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que fixou honorários periciais em R$ 2.500,00 em incidente de cumprimento de sentença. A parte exequente busca valores de título executivo. O INSS impugnou os cálculos, e o juiz nomeou perito contábil, arbitrando os honorários. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na adequação do valor dos honorários periciais fixados em R$ 2.500,00, considerando a Resolução 232/2016 do CNJ e a complexidade da perícia contábil. III. Razões de Decidir  3. A Resolução 232/2016 do CNJ estabelece critérios para fixação de honorários periciais, considerando a complexidade e o tempo necessário para a realização do trabalho. 4. O valor de R$ 2.500,00 foi considerado excessivo, dado o valor-teto de R$ 370,00 previsto na resolução, sendo necessário reajuste para R$ 1.110,00, correspondente a três vezes o valor-teto. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários periciais deve observar a Resolução 232/2016 do CNJ. 2. O valor arbitrado deve ser proporcional à complexidade da perícia. Legislação Citada: Resolução 232/2016 do CNJ, art. 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2290793-30.2024.8.26.0000, Rel. Richard Pae Kim, j. 11.11.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2035521-35.2024.8.26.0000, Rel. Antônio Moliterno, j. 21.05.2024

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