Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 511.0906.3809.4695

1 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Inscrição em cadastros restritivos de crédito. Existência de relação jurídica comprovada. Exercício regular de direito. Litigância de má-fé configurada. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1.Trata-se de ação declaratória e indenizatória ajuizada pela apelante em face do apelado, sob a alegação de inclusão indevida de seu nome em cadastros de restrição ao crédito, decorrente de dívida de R$ 508,09 vinculada a contrato que alega desconhecer. 2.A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em saber se houve inclusão indevida do nome da autora em cadastros de restrição de crédito e se há direito à indenização por danos morais. 4. Discute-se, ainda, a validade da condenação da autora por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 5. O apelado comprovou a existência da relação jurídica ao encartar contrato assinado e acompanhado de biometria e documento de identidade da autora, bem como registro de fatura com valor similar ao apontamento no cadastro restritivo. 6. Incumbe à parte autora a prova de fato constitutivo do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, bem como à parte ré a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II. No caso, a dívida está devidamente comprovada. 7. O apontamento do nome da apelante nos cadastros de inadimplentes constitui exercício regular de direito por parte do apelado (art. 188, I, do CC/02), afastando-se a ilicitude do ato e o consequente dever de indenizar. 8. Restou configurada a litigância de má-fé da autora, nos termos dos, I e II do CPC, art. 80, ao alegar desconhecimento de contrato existente e devidamente comprovado pelo réu. 9. Honorários recursais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É lícita a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes quando comprovada a existência de relação jurídica e inadimplência, não havendo que se falar em indenização por danos morais. Configura litigância de má-fé a alteração dolosa da verdade dos fatos com o intuito de induzir o juízo a erro. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 188, I; CPC, arts. 373, I e II, 80, I e II. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara.

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