Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX- COMPANHEIRA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FRAGILIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA E/OU VULNERABILIDADE DA MULHER EM RAZÃO DO GÊNERO. MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA. REJEITADA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. INFUSÃO DE TEMOR. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AJUSTE. PENA-BASE AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITO DA PRIMARIEDADE NÃO PREENCHIDO.
PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - Oobjetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Daí, considerando que a violência infligida pelo recorrente à vítima perpassa a questão de gênero, originando-se de relacionamento amoroso havido entre ambos, evidencia-se o vínculo afetivo que mantiveram a atrair a competência da legislação especializada e do Juizado de Violência Doméstica. Doutrina. Precedentes. MÉRTIO. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, em especial, a palavra da ofendida Lilian, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado, após ter sido cobrado de uma dívida contraída por ele em nome de Jéssica correu atrás dela com uma enxada na mão dizendo que ¿assim que ele iria lhe pagar¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar sua ex-companheira, a qual se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitou medidas protetivas, repelindo-se, ainda, a assertiva quanto a atipicidade da conduta quando o agressor o faz sob profundo estado de cólera, embriaguez, ou em tom de brincadeira, pois inexistentes provas a corroborá-las, tudo a afastar o pleito absolutório ou, ainda, a circunstância atenuante do art. 65, III, ¿c¿ do CP. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal, tão somente, para redimensionar o aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes e da intermediária, caracterizada a circunstância agravante de reincidência, ambas para a fração de 1/6 (um sexto), pois desatendido os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes do STJ. No mais, acertados: (1) o regime SEMIABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP a contrario sensu); (2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (3) a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena, em virtude da reincidência do réu, conforme se extrai da Folha de Antecedentes Criminais. ... ()
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