Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 511.8061.5534.7123

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Processual Civil. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação autoral no sentido do não cumprimento do contrato de portabilidade de dívida. Sentença de parcial procedência. Irresignação defensiva. Conhecimento apenas em parte do recurso do Demandado. Defesa da necessidade de compensação. Ponto de insurgência que carece de interesse recursal. Sucumbência não verificada. Pleito expressamente acolhido no dispositivo sentencial. Mérito. Documentação acostada aos autos evidenciando a ausência de cumprimento, por parte da Ré, da operação pactuada entre as partes. Conversas travadas que evidenciam a celebração de acordo para portabilidade de dívida do Banco do Brasil para o Banco Pan. Concretização da 1ª etapa, mediante depósito de numerário para amortização da dívida com o Banco do Brasil. 2ª etapa (portabilidade) não realizada e cobrança de ambos os empréstimos no contracheque da Autora. Banco réu que não logrou comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, não se desincumbindo do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço. Restituição dos valores ilegitimamente descontados que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp

676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020. Dano moral in re ipsa configurado diante da indevida negativação do nome da Postulante. Verbete Sumular 89 desta Nobre Corte Estadual («A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade). Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Quantum compensatório fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Casa de Justiça. Manutenção do decisum combatido. Honorários recursais. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Parcial conhecimento e desprovimento do recurso.

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