Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST.
1. A decisão de admissibilidade proferida no âmbito da Presidência do TRT da 5ª Região denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que « a apreciação da matéria ventilada neste quesito enseja a revisão de matéria fática e probatória, inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/Colendo TST, inclusive por divergência jurisprudencial . A decisão monocrática ora agravada, por sua vez, foi cristalina ao apontar que « os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa . Ao rejeitar os aclaratórios, o Relator novamente ressaltou que « a decisão embargada manteve o despacho denegatório proferido pelo Tribunal Regional pelos seus próprios fundamentos, ou seja, em razão do óbice da Súmula 126/TST . 2. Porém, nas razões do agravo, o réu limitou-se a argumentar que « demonstrou que o recurso de revista interposto preenche plenamente todos os requisitos para seu processamento e julgamento, inclusive, no que diz respeito à transcendência prevista no art. 896 - A, §1º, I e III da CLT, eis que a matéria dos autos possui reflexos gerais de natureza política e jurídica e a tecer considerações no sentido de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para o julgamento do feito. Em momento algum, diligenciou no sentido de impugnar de forma direta e específica a incidência do óbice da Súmula 126/TST, razão pela qual não é possível conhecer do agravo, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021 . 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa .... ()
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