Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - EXERCÍCIO EFETIVO DE FUNÇÕES INERENTES AO CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO E O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS E REMUNERATÓRIAS PERTINENTES - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRETENSÃO RECURSAL AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DA NULIDADE DA R. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. A pretensão, deduzida pela parte autora na petição inicial, tendente ao reconhecimento do alegado desvio de função, reclama a dilação probatória, com a regular instrução do processo e a produção da almejada prova oral. 2. A parte autora postulou, desde a petição inicial, a produção de provas, necessárias e úteis, para a demonstração dos fatos constitutivos do respectivo direito, justificando a pertinência da instauração da fase probatória. 3. É inviável o reconhecimento da preclusão do referido meio de prova, cujo requerimento da respectiva produção foi devidamente reiterado na oportunidade de saneamento do processo, com a indicação quanto à pretensão da oitiva de testemunhas. 4. O julgamento antecipado da lide, com a dispensa de produção da referida prova oral, é prematuro e acarretou o reclamado cerceamento do direito de defesa. 5. Precedente da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 6. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Sentença, recorrida, anulada, com fundamento no CPC/2015, art. 938, § 3º, para determinar o seguinte: a) retorno dos autos ao D. Juízo da origem, para a regular instrução do processo e, inclusive, a produção de prova oral; b) prosseguimento do feito, na forma da legislação pertinente, sobrevindo o novo pronunciamento jurisdicional. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido.... ()
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