Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
Afastada preliminar de falta de fundamentação. Alegação do réu de que é necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de modo a permitir a transferência dos respectivos recursos financeiros do regime de origem para o regime instituidor do benefício, que ficará responsável pelo pagamento das prestações previdenciárias. Parte autora integrou os quadros do magistério do Município de Macaé, tendo contribuído para o RPPS por 30 anos, 4 meses e 27 dias, nos termos da certidão de tempo de contribuição emitida pelo setor de pessoal do ente público. Preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício pretendido. Prova documental que integra o processo originário, comprova tais circunstâncias. CF/88, art. 201, § 9º, assegura a contagem recíproca de tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social. Direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, encontra guarida constitucional no art. 5º, XXXIV, CF/88. INSS negou a emissão da CTC - Certidão de Tempo de Contribuição. Lei 8.213/91, estabelece que as atividades concomitantes são tratadas de forma independente, de modo que a inexistência de contribuição de uma delas não exclui o tempo de serviço da outra, desde que com relação a esta, tenham sido efetuados os recolhimentos cabíveis. Contribuição referente ao período em que apelante trabalhou sob o regime geral da previdência social, 25.04.1991 a 01.12.1992, foi utilizado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social para obtenção do benefício da aposentadoria junto a esta autarquia. Certidão de tempo de serviço emitida pelo apelado de 01.12.1992 a 19.04.2023, data da emissão da certidão, a apelante já dispunha de tempo de contribuição suficiente para postular o benefício de aposentadoria junto ao apelado, excluindo-se do cômputo do tempo, o período 25.04.1991 a 01.12.1992, no qual a apelante trabalhou sob o regime geral da previdência. Comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, uma vez que juntou documentação suficiente que comprovou o vínculo laboral. Sentença reformada para procedência dos pedidos autorais. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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