Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
de PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - VEÍCULOS AUTOMOTORES - APREENSÃO E REMOÇÃO - DEPÓSITO EM ESPAÇO PARTICULAR - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE TAXA DE ESTADIA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL HOMOLOGADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DA RESPECTIVA IMPUGNAÇÃO À REFERIDA PROVA PERICIAL - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DA MESMA PARTE LITIGANTE À APRECIAÇÃO DA REFERIDA MANIFESTAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Equivocada a r. decisão homologatória do resultado do laudo pericial contábil, ante a inobservância da fluência do prazo comum de 30 dias, concedido às partes litigantes, por força do CPC/2015, art. 477, § 1º, para a apresentação de manifestação. 2. Consideração do termo inicial, para o cômputo do prazo da Fazenda Pública, na hipótese concreta, a partir da intimação realizada no respectivo Portal Eletrônico (arts. 5º, §§ 1º a 3º, da Lei 11.419/16; 183, §§ 1º e 2º, do CPC/2015). 3. Tempestividade da impugnação, oferecida pela parte executada, reconhecida, prejudicando a homologação da referida prova pericial contábil. 4. Vício de nulidade da r. decisão interlocutória, ora questionada, suscitada na primeira oportunidade de manifestação da parte executada, em atendimento à regra prevista no CPC/2015, art. 278. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) reiteração da fundamentação do r. pronunciamento jurisdicional, anteriormente proferido a fls. 434/435, como razões de decidir; b) rejeição do requerimento, apresentado pela parte executada, tendente ao seguinte: b.1) reconhecimento da presença de vício de nulidade de certidão, expedida pela Serventia de Primeiro Grau de Jurisdição, indicando o decurso de prazo para a manifestação da parte devedora; b.2) recebimento e apreciação de impugnação ao laudo pericial contábil; b.3) desconsideração da homologação do referido meio de prova pericial. 7. Decisão, recorrida, reformada, para o seguinte: a) reconhecer a nulidade da certidão de decurso de prazo; b) reconhecer a nulidade do r. pronunciamento jurisdicional de origem, que homologou o laudo pericial contábil; c) determinar a concessão de vista dos autos à parte credora e o prazo legal, para o exercício do contraditório; d) determinar, na sequência, a intimação do Perito Judicial, para a manifestação e esclarecimentos a respeito da impugnação da parte executada e a eventual complementação do referido trabalho técnico; e) determinar, por fim, o recebimento e a apreciação da impugnação ao laudo pericial contábil, oferecida pela parte executada. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, provido... ()
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