Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão das faturas de água e esgoto emitidas a partir de outubro de 2019 e de recebimento de indenização pelo dano moral sofrido, sob o fundamento, em síntese, de que as cobranças, realizadas pela concessionária, não são condizentes com seu real consumo. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita, eis que a cobrança da prestação de serviços de água e esgoto é feita pela aludida empresa, devendo eventual impossibilidade de pagamento ser discutida em sede de cumprimento de sentença. Relação de consumo. Súmula 254/STJ. Laudo pericial que atesta que houve cobrança em desacordo com os padrões da unidade da demandante. Falha na prestação do serviço demonstrada. Conduta abusiva da concessionária, ao enviar cobrança que não reflete a realidade pela utilização do serviço, o que onera em demasia a demandante e interfere no orçamento mensal da mesma, bem como o descaso da demandada em resolver a questão administrativamente. Fatos que não podem ser considerados mero dissabor do cotidiano, por, evidentemente, acarretarem angústia e abalo na consumidora, além de ocasionarem a perda do tempo útil desta, que se viu obrigada a buscar o meio judicial para ter seu direito respeitado. Dano moral configurado. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não merece redução. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil.
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