Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.1342.4718.2535

1 - TJRJ Apelação Criminal. Apelados absolvidos quanto à imputação da prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso do Parquet postulando a condenação, na forma da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aduz a denúncia que, no dia 07/01/2021, os denunciados (apelados) vendiam, guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, 45,7 g de cocaína, acondicionada em 22 (vinte e duas) embalagens. Na ocasião, policiais militares após recebimento de denúncias se dirigiram ao local, onde ficaram observando. Constataram, após contato com os usuários, que estes entregavam dinheiro nas mãos do denunciado MARCELO, que repassava para a denunciada ADRIANA, momento em que ela permanecia no bar junto da testemunha Jade, enquanto o imputado MARCELO se dirigia ao local, em torno de quinze metros do bar, onde ficavam entulhados os lixos, buscava as drogas e repassava aos viciados compradores. Realizada abordagem, em revista pessoal, os policiais encontraram em poder da apelada ADRIANA a quantia em espécie de R$ 160,00. Em poder de JADE, os militares apreenderam um pino de cocaína, mas não a visualizaram participando diretamente do tráfico. Ato contínuo, no local em que o acusado MARCELO buscava as drogas, os militares apreenderam 21 (vinte e um) pinos de cocaína. 2. O pleito ministerial não merece ser acolhido. Verifica-se dos autos que houve a apreensão de certa quantidade de cocaína, em uma lixeira, cerca de 15 metros de onde se encontravam os apelados. Os depoimentos dos militares não evidenciam que eles visualizaram atividade de tráfico no local e, muito menos, os imputados com algum material ilícito, tampouco atuando na venda de drogas. Aliado a isso, temos os interrogandos, desde a fase policial, negando que as substâncias lhe pertenciam e seus esclarecimentos corroborados, notadamente, pelas testemunhas civis. 3. Afora a substância apreendida, em uma lixeira bem distante de onde se encontravam os denunciados, não há outros elementos típicos da traficância e, menos ainda, prova de que eles praticavam essa infração. Em tal contexto, no mínimo subsistem dúvidas, que acertadamente foram consideradas na sentença absolutória. 4. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, na íntegra, a douta decisão monocrática.

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