Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Civil. Contrato de Locação de Veículos e Fornecimento de Mão de Obra. Inadimplência não comprovada. Pretensão de ressarcimento de valores não previstos no contrato que não se sustenta. Apelação desprovida.
1. Em contratos paritários - como no caso em apreço - a negociação ocorre entre partes que, em tese, possuem equilíbrio em termos da disponibilidade para negociar, permitindo que as condições contratuais sejam ajustadas por ambas as partes. 2. Esse tipo de contrato reflete a autonomia da vontade e a liberdade contratual, o que afasta a necessidade de uma proteção diferenciada ao aderente. Prevalência da autonomia da vontade. 3. Conforme se verifica, a apelante concedeu à apelada quitação geral e irrestrita no que tange ao período anterior a 04 de janeiro de 2013. 4. Descabe, agora, a pretensão de ser ressarcida por despesas que alega não terem sido previstas. 5. Ademais, inicialmente, no que concerne à desmobilização de veículos, não se obrigou a apelada a um mínimo de veículos, pelo que lícita a desmobilização efetivada. 6. Quanto à afirmação de que houve prestação de serviço em horário noturno, não há qualquer prova de que tenha a apelante efetivamente arcado com tais despesas. No mais, há expressa previsão no contrato acerca da possibilidade de extensão do horário. 7. Por fim, o contrato é igualmente claro quanto à ausência de ressarcimento de valores despendidos com estacionamento e pedágio. 8. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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