Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de produção antecipada de provas visando apresentação de documentos. Imposição de multa para o caso de descumprimento da obrigação. Cabimento. Não preenchimento dos requisitos. Afastamento.
Não obstante o CPC ao disciplinar a produção antecipada de prova (arts. 381 a 383) não traga previsão específica de medidas coercitivas visando compelir a parte contrária a produzir a prova pretendida, a interpretação do referido diploma legal leva à conclusão quanto à possibilidade de aplicação de tais medidas com base no art. 139, IV que atribui ao juiz o poder de dirigir o processo aplicando todas as medidas indutivas coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento das ordens judiciais. Indispensável a observância, ainda, do parágrafo único do art. 400 mesmo diploma legal, aplicável analogicamente ao caso concreto, que permite na exibição de documento ou coisa a aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento da decisão. Enunciado 54 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Note-se que o verbete sumular 372 do STJ - que determinava ser descabida fixação, na ação de exibição de documentos, de multa cominatória - foi elaborada na vigência do CPC/1973 e, embora não tenha havido cancelamento, o entendimento não tem sido observado pela jurisprudência atual que aplica medidas coercitivas em casos nos quais se pretende apresentação de documentos. A questão foi debatida no âmbito do referido Tribunal Superior que, ao julgar o REsp1777553/SP, segundo o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido da possibilidade de imposição de multa quando se verificar provável a existência da relação jurídica entre as partes; tenha sido observado o contraditório; e ocorrido prévia tentativa de obtenção do documento por meio de busca e apreensão ou outra medida coercitiva (Tema 1.000). No caso em análise, o Juízo não observou o entendimento acima referido, inexistindo notícias de prévia tentativa de busca e apreensão ou imposição de outras medidas coercitivas. Assim, não obstante a possibilidade, em tese, de imposição de multa, deve a decisão ser reformada para que o Juízo observe o entendimento do STJ e conduza o feito para prolação de sentença. Precedentes TJERJ. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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