Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 515.2564.3782.3959

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12, DA LEI DE ARMAS). RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. PENA DE MULTA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.

Emergindo da prova judicial que o réu guardava, no interior de sua residência, uma arma de fogo do tipo pistola Imbel, calibre .380, de série 18292, desmuniciada e com um carregador, em local por ele próprio indicado ao oficial de justiça que (com apoio de força policial), compareceu ao local em cumprimento a mandado de busca e apreensão, resulta incensurável a prolação de decreto condenatório. 2. Materialidade e autoria que restaram comprovadas, sobretudo pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, atraindo a incidência da Súmula 70, desta Corte. Precedentes. 3. O fato de ter recebido a arma em doação, e a manifestação de sua intenção de registrá-la, são insuficientes para afastar o reconhecimento da prática delituosa pelo Apelante, pois o crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 12 é de perigo abstrato. Além disso, para a sua tipificação, basta o dolo genérico, sendo suficiente, pois, a posse de armas e munições - seja de uso permitido, restrito ou proibido -, sem a devida autorização da autoridade competente, como na espécie, sendo irrelevante a existência ou não de dolo específico, bem como a ausência de risco concreto de dano. (STJ-AgRg no AREsp. 846.724, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016). 4. Embora a resposta penal não tenha sido alvo de impugnação, corrige-se a espécie de pena privativa de liberdade para a detenção, eis que a pena de reclusão, imposta na sentença, não está prevista no art. 12, da LA. 5. Merece reparo, ainda em prestígio ao princípio da ampla devolutividade recursal, a pena de multa, que se reduz para 10 dias-multa, a fim de guardar a devida proporção com a pena corporal, estabelecida em 01 ano de detenção. Recurso parcialmente provido.... ()

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