Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA .
1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que o reclamante, em ambas as funções ocupadas na DIRED no interregno de 18/11/2009 a 13/02/2013, exercia atividades meramente técnicas, sem qualquer fidúcia especial idônea a enquadrá-lo ao disposto no §2º do CLT, art. 224. 2. As argumentações recursais do banco em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que o reclamante exercia cargo de confiança nos moldes do §2º do CLT, art. 224, esbarram no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelo referido verbete. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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