Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL E DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO MUNICÍPIO. ALMEJA A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO AUTORAL. PRETENDE QUE O REENQUADRAMENTO FUNCIONAL OCORRA A PARTIR DO NÍVEL 5. A
pretensão autoral tem amparo nos arts. 11 e 13 da Lei Municipal 4.468/2015. Constitucionalidade da lei reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento da Representação por Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Alegação de falta de disponibilidade financeira e orçamentária do Município que não impede a concessão do direito subjetivo do servidor. Aplicação da tese fixada pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.075 - in verbis: «É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22". O art. 22, parágrafo único, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal excepciona a realização de despesas decorrentes de decisões judiciais. Progressão funcional dos servidores municipais que está prevista no art. 11 da Lei Municipal 4.468/2015, que instituiu o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa. In casu, o autor comprovou que foi admitido nos quadros do Município réu em 06.02.2015, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contando com 8 anos e 8 meses de tempo de serviço, e que possui diploma no Curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. De acordo com a cláusula 2ª do Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 2016 com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Município se comprometeu a promover, de maneira gradual, o enquadramento dos servidores da Educação, corrigindo a defasagem salarial existente, o que se aplicaria também ao adicional de Magistério, previsto na Lei, art. 15, I Municipal 4.468/2015. Implementação do piso nacional do Magistério. Lei 11.738/2008. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Município de Barra Mansa, a Lei Municipal 4.468/2015 prevê um aumento escalonado verticalmente para as demais referências da carreira do Magistério, cabendo ao ente público aumentar, proporcionalmente, os vencimentos das demais referências. Sentença que merece pequeno reparo, a fim de determinar que o reenquadramento do demandante, por tempo de serviço, ocorra a partir do nível 5. DESPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.... ()
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