Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 516.3356.5516.7007

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM RAZÃO DE CREDITAMENTO DE ICMS, PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, SEM ANTERIOR RECOLHIMENTO DE IMPOSTO LANÇADO A CRÉDITO NA ESCRITA FISCAL. CONTRIBUINTE QUE, AO EMITIR AS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DOS PRODUTOS IMPORTADOS, UTILIZOU-SE DA PARAMETRIZAÇÃO PADRÃO DO SISTEMA, QUE NÃO SE APLICAVA AO CASO, REALIZANDO O DESTAQUE NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA, DE IMPOSTO QUE NÃO ERA DEVIDO NAQUELE MOMENTO. CONDUTA INACAPAZ DE CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, UMA VEZ QUE APELANTE POSSUÍA SALDO CREDOR DE ICMS SUPERIOR AO DÉBITO NA MAIOR PARTE DO PERÍODO. SALDOS CREDORES DE ICMS QUE FORAM TRANSPORTADOS PARA OS MESES SUBSEQUENTE OU ESTORNADOS DENTRO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE LANÇAMENTO EM EXCESSO. EXCLUSÃO DE PARTE DO LANÇAMENTO, MAS MANUTENÇÃO DA MULTA E VALORES DOS MESES EM QUE O SALDO NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Contribuinte apelante, que tem como atividade a fabricação de produtos de refino de petróleo e foi autuada por ter escriturado em seu registro de entrada, notas fiscais referentes a operações de importações, sem efetuar o devido recolhimento. Realização de destaque nas notas fiscais de entrada, de imposto que não era devido no momento. Imposto informado que foi automaticamente levado a crédito nos livros fiscais da empresa, sendo a ausência de pagamento anterior, a causa do lançamento. Laudo pericial informando que a conduta não foi capaz de causar prejuízo ao Erário, uma vez que restou comprovado que, na maior parte do período (excetuando-se os meses de setembro de 2011 e março e abril de 2012), a apelante possuía saldo credor de ICMS superior ao débito. Comprovação de que os saldos credores de ICMS foram transportados para os meses subsequente ou estornados dentro do período de apuração. Constatação da perícia de que o somatório destacado nas notas fiscais é menor que o ICMS lançado para o período, existindo diferença que demonstra o lançamento em excesso. Diferença que decorre de valor destacado em nota fiscal que não foi mencionada na autuação. Meses em que mesmo havendo saldo devedor, a apelante foi tomadora de serviços de transporte e regularmente escriturados, tendo direito de direito a se creditar do ICMS incidente sobre eles, com base no Princípio da Não Cumulatividade. Apelado que, ao impugnar as alegações da apelante, não o fez de forma contábil, demonstrando o desacerto das informações apresentadas pelo perito. Multa inferior ao valor da obrigação principal, que se afigura legítima, consoante a jurisprudência deste Tribunal e Superiores. Recurso provido para excluir parte do lançamento, mantendo-se a multa e os valores dos meses em que o saldo não se mostrou suficiente. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()

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