Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS - 1.
É cediço que as medidas protetivas têm como objetivo proteger direitos fundamentais e garantir a integridade física, moral, psicológica e emocional da mulher, vítima de violência doméstica, fazendo com que a violência cesse. Estes autos têm o único objetivo de avaliar o pedido de medidas protetivas e, em hipótese alguma avaliará qualquer infração penal cometida pelo suposto autor do fato ou pela suposta vítima, uma vez que a comprovação caberá nos autos do processo principal, momento em que a defesa do suposto autor do fato (SAF) apresentará resposta à acusação. Nessa senda, não cabe produção de provas. No presente caso, as supostas vítimas recorreram da decisão que indeferiu o pedido de medidas protetivas alegando para tanto que ainda morrem de medo do suposto autor do fato e que ele continua apresentando comportamento agressivo e intimidatório, pois visita o seu pai todos os domingos, ocasião em que a requerente se tranca no quarto temendo os seus destemperos. Ocorre que, as medidas de urgência têm natureza cautelar, exigindo, portanto, a presença dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, ou seja, devem ser aplicadas quando presentes os requisitos da urgência e do perigo de dano à vítima de violência doméstica e familiar, precisando vigorar enquanto houver situação de risco e, ainda, podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo pelo juiz competente e, assim, devem ser aplicadas apenas em situações de urgência que as fundamente e dentro dos prazos razoáveis de duração do processo, possuindo, portanto, as características da urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade. Conforme acertadamente fundamentou a juíza de piso ao indeferir o requerimento das protetivas, não se faz presente o periculum in mora, uma vez que toda a dinâmica narrada pelas requerentes teria ocorrido em 31/03/2024, ou seja, há mais de nove meses, sendo certo que elas não apresentaram qualquer fato novo e atual apto a demonstrar a existência de efetivo risco às suas integridades. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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