Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de impor ao Município de Conceição de Macabu a disponibilização de serviço de acolhimento público institucional ao idoso ou, alternativamente, a celebração de convênio com a única instituição de longa permanência existente naquela localidade. Sentença de procedência, com a condenação o réu a implantar o serviço de acolhimento público institucional, observando-se as normativas pertinentes, em especial a Resolução RDC 283/05, da ANVISA, e da Lei Estadual 8049/18, contando, outrossim, com equipe mínima de referência para atendimento direto conforme orientação contida na NOB-RH/SUAS; (ii) alternativamente, celebrar convênios e ajustes com a Instituição de Longa Permanência de Idosos Asilo Santo Antônio ou outra entidade similar, de forma suficiente à manutenção da entidade e à oferta de acolhimento adequado aos idosos que necessitam, nos moldes da Resolução RDC 283/05, da ANVISA, e da Lei Estadual 8049/18; (a) neste último caso, fica o município obrigado a ajustar o repasse da verba em benefício da instituição Asilo Santo Antônio, no prazo de 30 dias, deferida a tutela de urgência, em patamar não inferior a 70% do custo mensal do idoso acolhido que necessita do serviço a ser prestado pela municipalidade. Insurgência do réu. Preliminares de nulidade da sentença e de ilegitimidade passiva ad causam motivadamente rejeitadas. Sob a ótica constitucional, cujas normas são complementadas pelo Estatuto do Idoso, revela-se inquestionável o dever do ente municipal em prover medidas protetivas de assistência aos idosos e o direcionamento de verbas públicas à efetivação das garantias fundamentais. No mérito, imperiosa a necessidade de que os recursos repassados à instituição sejam condizentes com os respectivos custos para atendimento dos idosos nela acolhidos. Também devidamente esclarecido que o valor mensal despendido para cada acolhido já consta do processo (...) e eventual atualização deve ser informada pelo asilo diretamente ao município, ante o convênio firmado e pela desnecessidade de intervenção judicial, sob pena de eternização do feito. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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