Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ ¿RESTABELEÇA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO CONDOMÍNIO AUTOR, DA MESMA ESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, ANTES DA MUDANÇA REALIZADA PELA RÉ, LOCALIZADA NA ESTAÇÃO SUBTERRÂNEA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, EM FRENTE AO PRÉDIO DA AVENIDA LUCIO COSTA 2380¿. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER NA FORMA DA INICIAL, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$1.000,00, LIMITADA A R$100.000,00. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INÍCIO DO IMBRÓGLIO ACERCA DO CUMPRIMENTO OU NÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO CONCLUINDO PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ADVERTÊNCIA PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO SOB PENA DE MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO COMPLEXA PARA A CONCESSIONÁRIA. OBRIGAÇÃO QUE SE PRETENDE DEMANDARIA CUSTEIO INJUSTIFICÁVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PREVISÃO LEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A MULTA MÁXIMA PELA METADE E CONVERTIDA A OUTRA METADE EM PERDAS E DANOS, RESTANDO GLOBALIZADO O VALOR EXEQUENDO EM R$100.000,00.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ENTENDEU PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E ADVERTIU A CONCESSIONÁRIA RÉ A CUMPRI-LA, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A OBRIGAÇÃO DE FAZER FOI CUMPRIDA E, DIANTE DE SUA INEXEQUIBILIDADE, PROMOVER CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DOS ELEMENTOS GRANJEADOS CONCLUI-SE PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 4. OBSERVADA A INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, A HIPÓTESE É MESMO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. 5. A NATUREZA DO SERVIÇO DELEGADO E A ÍNSITA UNIVERSALIDADE DE USUÁRIOS NÃO PODE EXIGIR QUE A METODOLOGIA SEJA ENTREGUE À DISCRICIONARIEDADE DO USUÁRIO. ADEMAIS, A CIRCUNSTÂNCIA DE SE TRATAR DE UM CONDOMÍNIO NÃO DESNATURA TAL PERSPECTIVA, CONSIDERANDO AS MÚLTIPLAS OUTRAS UNIDADES DE IGUAL CARACTERÍSTICAS, ATENDIDAS PELA MESMA REDE DE FORNECIMENTO. 6. NOTE-SE QUE, INDEPENDENTEMENTE DESSA IMPOSSIBILIDADE SER JURÍDICA OU ECONÔMICA, O CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO QUE SE PRETENDE DEMANDARIA UMA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE PODE IMPOR O COMPORTAMENTO QUE EXIGE O RESSARCIMENTO NA FORMA ESPECÍFICA, QUANDO O SEU CUSTO NÃO JUSTIFICA A OPÇÃO POR ESTA MODALIDADE. 7. NESSE DIAPASÃO, É PRECISO COMPREENDER QUE AS ASTREINTES FICAM DESNATURADAS, POIS O PROPÓSITO DA MULTA ESTÁ ÍNSITO À OBRIGAÇÃO DE FAZER, O QUE SE VERIFICA DESCABIDA. 8. A PROPÓSITO, COMO SABIDO, AS ASTREINTES PODEM SER MODIFICADAS OU CASSADAS A TODO TEMPO E SOBRE AS MESMAS NÃO SE OBSERVA OS EFEITOS DA COISA JULGADA, E MUITO MENOS, QUALQUER ESPÉCIE DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO, COMO RESTOU ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP. 1.333.988/SP, SUJEITO AO REGIME DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C (RECURSO REPETITIVO), CORRESPONDENTE AO ATUAL CPC/2015, art. 1.036, PELA SEGUNDA SEÇÃO. 9. O PATAMAR MÁXIMO OUTRORA ARBITRADO PARECE-NOS CONDIZENTE PARA QUE CONSOLIDEMOS O VALOR TOTAL DA CONVERSÃO DAQUELA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, POIS AS ASTREINTES NÃO ESTÃO VOCACIONADAS A ALGUM ENRIQUECIMENTO INJUSTIFICADO. 10. VALOR DAS ASTREINTES DEVE SER MENSURADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), DE MODO A GLOBALIZAR O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA A LIQUIDAÇÃO DA EXECUÇÃO. IV. DISPOSITIVO 11. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, GLOBALIZADO O VALOR A EXECUTAR EM R$100.000,00, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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