Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INTITULADA DE ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA, MAS O QUE SE PRETENDE É A DECLARAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LAVRADA NO ANO DE 1975. O PRAZO DECADENCIAL PARA SUSCITAR A ANULAÇÃO DE TAL ATO, SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA, ERA DE 4 (QUATRO) ANOS, CONFORME art. 178, § 9º, V, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SENTENÇA RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL PARA EXTINGUIR O FEITO, NA FORMA DO art. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA PARTE AUTORA LASTREADO EM RAZÕES INFUNDADAS. A AUTORA VISA COM A PRESENTE DEMANDA A ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA NO ANO DE 1975, ALEGANDO QUE SEU IRMÃO E CUNHADA UTILIZARAM DE RECURSOS DOADOS POR SEUS GENITORES, A TÍTULO DE ATO SIMULADO. O art. 147, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, PRESCREVIA QUE É ANULÁVEL O ATO JURÍDICO RESULTANTE DE ERRO, DOLO, COAÇÃO, SIMULAÇÃO OU FRAUDE. NO CASO CONCRETO, NÃO SE TRATA DE NULIDADE, MAS SIM DE ANULABILIDADE DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LAVRADA NO ANO DE 1975. MATÉRIA FULMINADA PELA DECADÊNCIA, À LUZ DO art. 178, § 9º, V, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.
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