Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Competência funcional absoluta. Foro domicílio do réu. Declaração de competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame 1. Conflito de competência em demanda ajuizada no foro de domicílio do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência entre os Foros Central e Regional da Comarca da Capital, considerando a natureza funcional e absoluta da competência. III. Razões de decidir 3. A competência entre os Foros Central e Regionais da Comarca da Capital é de natureza funcional e absoluta, conforme Resolução 02/1976 do Tribunal de Justiça de São Paulo, permitindo a declinação de ofício. 4. A demanda foi corretamente direcionada ao Foro Central da Comarca da Capital, em função do endereço da requerida, conforme CPC, art. 46. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «1. A competência entre os Foros Central e Regionais é funcional e, portanto, de natureza absoluta. 2. Declinação de competência de ofício é permitida em casos de competência funcional. ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 46; Resolução 02/1976 do TJSP. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0038898-48.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 20/11/2024; TJSP, Conflito de competência cível 0028685-80.2024.8.26.0000, Rel. Egberto de Almeida Penido, Câmara Especial, j. 08/11/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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