Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 521.1500.6143.5135

1 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.). AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Como consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que as atividades da primeira reclamada (SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.) se inserem no conceito de instituição financeira e que o labor do reclamante (fazer publicidade, prospectar clientes e inserir dados dos clientes para abertura de conta corrente, empréstimos e financiamentos), embora empregado da primeira ré, revertia-se exclusivamente em favor do segundo réu (BANCO AGIBANK S/A.), enquadrando-se, portanto, na categoria dos financiários. 3 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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