Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PROGRESSÃO FUNCIONAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1.075 DO STJ.Trata-se de ação em que a parte autora, auxiliar de enfermagem da Fundação Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes, buscando progressão na carreira, nos termos da Lei Municipal 7.346/2002. Sentença que determinou a progressão do autor para o padrão de vencimentos I do cargo de Auxiliar de Enfermagem, condenando a ré ao pagamento das respectivas diferenças vencimentais verificadas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação, cujo valor, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, com aplicação única da Taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para juros de mora, contados a partir da citação, e correção monetária. Demanda que versa sobre obrigação de trato sucessivo. Pretensão limitada às parcelas ao quinquênio anterior à propositura da ação. Incidência da Súmula 85/STJ. Cargo de Auxiliar de Enfermagem que é regido pelo Plano de Cargos e Carreiras previsto na Lei Municipal 7.346/2002. Servidor que preencheu os requisitos objetivos para a progressão na carreira, nos termos da legislação municipal. Incontroversa a omissão do Município Réu em constituir a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional prevista na Lei Municipal 7.346/2002, para fins de apuração do requisito previsto no, III do art. 21 do mesmo diploma legal. Inocorrência de violação ao princípio da separação por atuação como legislador positivo. Atuação do Poder Judiciário que se limita à aplicação da lei editada pela própria municipalidade. Aplicação do entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1075. Partes que se conformaram com o julgado, não havendo recurso voluntário, o que demonstra o acerto da decisão. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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