Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Empréstimo consignado RMC com desconto na aposentadoria do autor sem sua autorização por terceiro fraudador.
Responsabilidade objetiva. Fortuito interno.As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou os empréstimos. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 5.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Fatos ocasionados por erro injustificável. Violação da boa-fé objetiva.O erro cometido pelo réu é injustificável, viola a boa-fé objetiva e os deveres anexos que dela decorrem, como a transparência e a lealdade daqueles envolvidos na negociação. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Compensação. A compensação já foi determinada na r. sentença, sendo desnecessário novo pronunciamento a respeito da matéria. Litigância de má-fé.Não restou configurada a litigância de má-fé nos autos, pois o fato de o réu não requerer a prova pericial não induz litigância, o que inclusive foi benéfico para o autor. juros moratórios. Termo inicial. Súmula 54/STJ.Cuidando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem desde a data do evento danoso (cada desembolso). Honorários advocatícios que devem ser aplicados de acordo com o disposto no art. 85, §2º do CPC.Os honorários advocatícios deveriam ter sido aplicados com base no art. 85, §2º do CPC, pois existe uma condenação nos autos. Altera-se a condenação em honorários advocatícios para 15% do valor da condenação em favor dos patronos do autor, já levando em consideração o trabalho adicional. Apelação do autor parcialmente provida e não provida a do réu.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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