Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Sentença absolutória. Crime previsto no CP, art. 217-A. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado nos termos da denúncia, sustentando haver provas robustas do fato imputado ao apelado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o apelado, em 07/11/2009, por volta das 15h na Rua Carminda, 970, em São João de Menti, praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a menor S/A.de.O.A, que contava com 05(cinco) anos de idade, ao passar as mãos em seu órgão genital e determinar que a vítima colocasse a boca em seu pênis. 2. A prova é frágil, não merecendo prosperar a versão ministerial. 3. No caso em tela, não foi colhido o depoimento da vítima em sede inquisitorial e judicial. Além disso, não há sequer um relatório por parte da equipe técnica para dar um suporte mais preciso acerca do que supostamente ocorreu. 4. Só há nos autos do inquérito uma declaração manuscrita assinada por uma técnica de atendimento social que não traz detalhes suficiente do caso e não foi subscrita por psicólogo, portanto deve ser analisado com resguardo e se mostra incapaz de atestar a autoria delitiva. 5. A palavra da ofendida possui primordial relevância para a elucidações dos fatos narrados na inicial, mormente na presente hipótese em que o fato não deixou vestígios. 6. Vale frisar que o Juízo a quo diligenciou para que fosse produzida a referida prova oral, contudo a intimação da vítima e seus genitores restou infrutífera, por diversas vezes. 7. O acusado negou a imputação. 8. As declarações prestadas pelos genitores da vítima não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório e não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 9. Compartilho do entendimento do Juiz de primeiro grau, sendo impositiva a manutenção da sentença absolutória, porque a prova não é harmônica. Não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 10. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelado, à luz do princípio in dubio pro reo. 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.
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