Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIO DO ANTIGO BANCO BANERJ, VINCULADO À PREVI-BANERJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO DECENAL (RE Acórdão/STF) ENTRE A DATA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, AINDA QUE PERANTE JUSTIÇA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. DIANTE DO DÉFICIT ATUARIAL DA PREVI-BANERJ, FOI FIRMADO ACORDO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR INSOLVENTE (BANERJ) E PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. ENTRE OS DIREITOS ASSEGURADOS, INCLUI-SE EVENTUAL DESCONTO TRIBUTÁRIO INDEVIDO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO EG. STJ E NESTE TRIBUNAL DE QUE NÃO INCIDE O TRIBUTO EM QUESTÃO SOBRE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA E RESGATE CORRESPONDENTE A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS ENTRE 01.01.1989 A31.12.1995. ISTO PORQUE, SOB A ÉGIDE DA LEI 7.713/88 VIGIA REGRA ESPECÍFICA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, SOMENTE REVOGADA EM 1995 PELA LEI 9.520/95. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 556: «É
indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. PRECEDENTES. SOBRE O MONTANTE A SER RESTITUÍDO, DEVERÃO INCIDIR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN, E IPCA-E, RESPECTIVAMENTE, ATÉ 02.01.2013. APÓS ESTA DATA, DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC, OBSERVADO O DISPOSTO NAS SÚMULAS 523, 162 E 188, TODAS DO STJ. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM O ART. 85, §4º, II, CPC, OBSERVADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote