Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 522.4479.1324.7695

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. BUSCA ATIVA COMPROVADA. DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO. VAGAS NÃO PREENCHIDAS.

a Lei 8.213/1991, art. 93 prevê que a empresa que possui 100 ou mais empregados está obrigada a preencher o seu quadro de pessoal com pessoas com deficiência ou com beneficiários da Previdência Social reabilitados, no percentual de 2% e 5% do total de cargos disponíveis. Trata-se de ação afirmativa que impõe ao empregador a obrigação de empreender todos os esforços necessários ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou comdeficiência.Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que, uma vez comprovado que a empregadora realizou notórias e relevantes ações para realizar ascontrataçõesestabelecidas pela lei, não lhe pode ser aplicada penalidade em razão de não ter atingido a quota mínima exigida. Necessário, portanto, analisar-se criteriosamente a alegação de « dificuldade de contratação «, constituindo-se ônus do empregador a demonstração de que realizou diversos esforços para o cumprimento do referido dispositivo legal, sob pena de se esvaziar a finalidade do que dispõe a Lei 8.213/1991, art. 93. No caso, o Tribunal Regional consignou que « a empresa celebrou Convênios com diversas entidades da Região, para divulgação em seus quadros de avisos das vagas disponibilizadas e destinadas a pessoas com deficiência . [...] divulgou em vários Jornais da Região, a abertura de processo seletivo para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais. [...] há uma vasta comprovação defensiva, evidenciando o esforço despendido pela Recorrida na busca pelo cumprimento do ordenamento jurídico, sem atingir o objetivo por circunstâncias alheias a sua vontade «. Assim, comprovado que a empresa agiu com a diligência necessária a fim de atender ao cumprimento das vagas exigidas legalmente, não há que se falar em aplicação de penalidade. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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